De acordo com informações do órgão, foram encontradas várias irregularidades graves nas contas de 2013 da Câmara, tais como: gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional; não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas; e cancelamento de dívida flutuante sem apresentar justificativas. Para o MPC, o resultado do julgamento está total desacordo com a Lei Orgânica do TCE, pois teria ocorrido “grave infração às normas constitucionais”.
Sobre os gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, o relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, alegou que o percentual excedido pela Câmara de Ibitirama foi “inexpressivo (0,2412%) e apesar de irregular deve incidir no caso o princípio da insignificância”. No entanto, o órgão ministerial defende que a legislação existe, justamente para impedir que as câmaras municipais gastem mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, não comportando desvios de interpretação.
Por conta disso, o MPC pede que o plenário da Corte modifique a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas para que as contas de Zé Tavares, que é candidato à reeleição no pleito deste ano, sejam julgadas irregulares naquele exercício financeiro.