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CNJ reafirma titularidade de dono de cartório em Aracruz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou o provimento do Cartório do 1º Ofício da comarca de Aracruz, além da confirmação da titularidade do atual tabelião, Rubens Pimentel Filho. A decisão foi prolatada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, no início de agosto. Nesta quarta-feira (28), o corregedor local, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou a exclusão da serventia da lista de vagas no concurso público para ingresso na atividade de cartórios.

A medida poderá influenciar o posicionamento da Justiça estadual em relação ao pedido de outros tabeliães, hoje classificados como interinos, mas que buscam o reconhecimento de suas titularidades à frente dos cartórios. No caso do cartório aracruzense, Em agosto de 1988, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou procedente o pedido de concessão da delegação, cujo ato só foi publicado em março do ano seguinte.

Ele permaneceu como titular até 2010, quando o então presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, desconstituiu todas as delegações concedidas sem a realização de concurso público sob justificativa do cumprimento de uma determinação do próprio CNJ. Até hoje, esse ato unilateral é contestado pelos tabeliães, que estão recorrendo até a Justiça comum na garantia da deflagração de um processo individual para análise da titularidade – como ocorreu neste caso do tabelião de Aracruz.

Na decisão assinada no último dia 4 de agosto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o julgado do CNJ que serviu de base para desconstituição de todas as delegações não teve ampla defesa por parte dos tabeliães atingidos, como também declarou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao enfrentar questionamentos semelhantes. A partir disso, a corregedora nacional passou a analisar as alegações de Rubens Filho para defender sua permanência através do pedido de providências (0000584-14.2011.2.00.0000).

“Assim, diante da vacância da serventia e dos procedimentos adotados para a definição da titularização do requerente terem ocorrido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, conclui-se pela regularidade do provimento do 1º Ofício da Comarca de Aracruz/ES. Forte nessas razões, declaro o cartório provido por Rubens Pimentel Filho, e determino a atualização do seu status para “provido” no Sistema Justiça Aberta”, decidiu a então corregedora, exigindo a adoção de providência pelo TJ local para exclusão do cartório na lista de vagas do concurso.

‘Associação tenta fragilizar autonomia do magistrado’, diz advogado

Paralelamente às medidas administrativas, alguns tabeliães interinos estão recorrendo à Justiça comum para evitar a perda dos cartórios – uma vez que o resultado do concurso está em vias de ser homologado, forçando a redistribuição das unidades consideradas hoje como vagas. Em junho passado, dois juízes de Guarapari e Colatina concederam liminares favoráveis à permanência de tabeliães interinos em cartórios sub judice, garantindo a permanência dos atuais donos dos cartórios até a realização de um procedimento administrativo individual para análise do direito à titularização no cartório.

No início de setembro, a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) entrou com uma reclamação disciplinar contra os dois magistrados, questionando suas decisões. Na semana passada, o atual corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, pediu explicações à Corregedoria-Geral de Justiça capixaba sobre as decisões e os questionamentos lançados pela entidade, que insinuou até mesmo um eventual movimento para postergar o concurso.

Entretanto, o advogado Vladmir Salles Soares, que atua na defesa dos dois tabeliães contemplados pelas liminares, classificou a atitude da Associação como “uma tentativa de fragilizar as decisões por vias oblíquas. Ele afirmou que as decisões seguiram por livre convicção motivada, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Citando a mesma lei, Vladimir Soares afirma que a reclamação contra os juízes tem o objetivo de “amedrontar e criar uma situação para fragilizar a autonomia do magistrado”.

“Esse tipo de procedimento não é o meio adequado [para rediscutir o mérito da ação, em relação à titularidade dos tabeliães], mas apenas uma forma de intimidar os juízes. Hoje, o CNJ tem uma jurisprudência ampla para evitar esse caminho desvirtuado”, disse o advogado, citando que o STF confirmou a tese de que é necessária a observância do devido processo legal para a perda da delegação. “Procedimento que não foi observado aqui no Espírito Santo e por isso estamos indo atrás desse direito”, concluiu.

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