A equipe avalia as sentenças condenatórias todos os dias e documentos que atestam tempo de pena cumprido e atestados de bom comportamento para determinar se a Justiça deveria conceder liberdade condicional ou progressão de regime a 2.465 internos.
A reanalise, no entanto, não reduziu a população carcerária, que beira os 20 mil internos, provocando o inchaço do sistema. Além disso, o número de internos aumenta a cada ano e teve crescimento de 21% em dois anos.
Apesar do programa do CNJ visar a análise de processos para dar celeridade ao processo de internos, recentemente a Defensoria Pública do Estado denunciou que houve uma mudança de entendimento nas Varas de Execuções Penais que pode aumentar o tempo de cumprimento de pena dos internos.
De acordo com órgão, durante o cumprimento de pena, a pessoa presa tem a expectativa e reconhecimento do direito à progressão de regime, que tem o requisito objetivo calculado de acordo com a quantidade de pena aplicada, obedecendo à legislação.
A comunicação foi enviada pela Defensoria para o Ministério da Justiça e expressa preocupação com essa mudança de entendimento.
Até alguns anos atrás, este cálculo se iniciava a partir do dia em que a pessoa foi presa, ou da data da última falta grave, o que era considerado mais justo já que, independentemente do tipo de prisão – seja provisória ou definitiva – a pessoa encontra-se com a liberdade tolhida e tem a expectativa de que apenas o seu comportamento pode postergar a data prevista para a progressão de regime.
No entanto, uma recente mudança no posicionamento das Varas de Execução Penal da Grande Vitória passou a aplicar o entendimento de que esse cálculo deve ser iniciado somente a partir do trânsito em julgado das sentenças condenatórias.
Com essa mudança, a maioria absoluta dos presos que tiveram penas unificadas também sofreram com o adiamento dos seus direitos de progressão de regime, sem que tenham dado nenhum motivo para isso.