Na decisão prolatada nessa segunda-feira (26), o magistrado rejeitou a concessão antecipada dos efeitos da tutela, qual seja, a anulação dos efeitos da condenação do progressista, que foi ainda obrigado a ressarcir o erário em quase R$ 5 mil a título de multa. “As irregularidades apontadas pelo TCE afastam a fumaça do bom direito do Autor para a obtenção da suspensão do acórdão, o que seria uma temeridade fazer antes de se oportunizar o devido contraditório ao Estado para a apresentação dos seus argumentos e juntada de documentos indispensáveis ao conjunto probatório dos autos”, afirmou o juiz Carlos Ernesto.
No julgamento da prestação de contas, a 1ª Câmara do TCE entendeu pela rejeição das contas devido a irregularidades na abertura de créditos adicionais, além do direcionamento de uma licitação para contratação de serviços de informática. Na ocasião, ficou constatado que a modificação no orçamento não atendeu aos requisitos legais, assim como a licitação não atendeu ao princípio de transparência e a todos os procedimentos previstos em lei.
Durante o exame do registro de candidatura, o juízo eleitoral de 1º grau concluiu que as irregularidades na prestação de contas não seria capaz de impedir a participação de Darley Espíndula, uma vez que não teria ocorrido prova de dano ao erário ou enriquecimento ilícito – condições que impediram a sua participação no pleito. No entanto, o TRE-ES acabou dando provimento ao recurso contra aquela decisão, indeferindo o registro de candidatura. A defesa do progressista ainda recorre do julgamento.
O caso em Santa Leopoldina guarda relação com um processo semelhante envolvendo o ex-prefeito interino de Fundão, Anderson Pedroni Gorza (PSD), que também foi barrado pela Justiça eleitoral devido à rejeição de suas contas em 2011 pela Câmara de Vereadores. Naquela ação, a defesa pede a abertura de novo prazo para manifestação no julgamento, fato que afastaria o motivo de sua impugnação. Pedroni já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para disputar o pleito.