A ação teve com base os relatos de doações de água à população por meio da chamada “Liga da Solidariedade” (foto ao lado). O MPE narra que o suposto abuso de poder econômico foi praticado por meio de “massiva distribuição de água e de caixas d’água à população de São Mateus, com vinculação da benesse ao candidato representado”. O fato ocorreu entre setembro do ano passado até o início deste mês, quando a juíza eleitoral determinou a suspensão da distribuição com base, atendendo ao pedido do MP eleitoral.
No período, a população mateense sofre com os efeitos da crise hídrica, tanto que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município foi obrigado a perfurar poços artesianos na tentativa de suprir o abastecimento de água–distribuída hoje com teor de cloreto de sódio (sal) acima do permitido pelas autoridades de saúde.
Contudo, para o Ministério Público, o empresário – dono da empresa Água Mineral Açaí – teria se valido da grave crise hídrica que atinge o município para iniciar a distribuição da água. Com base em reportagens de sites locais, a promotoria alega que o empresário chegou a adquirir novos caminhões-pipas para auxiliar a distribuição da água, sobretudo, para a população carente. O texto cita, inclusive, uma entrevista em que Daniel admite distribuir água para todos os bairros do município e é apresentado pelo entrevistador como organizador da Liga.
“Todavia, o que poderia ser tido como ato de altruísmo, revelou, desde o início, o real propósito de desequilibrar o pleito eleitoral de 2016. […] Ocorre que, agora, o requerido é candidato a prefeito nas eleições que se avizinham e a doação de quaisquer bens ou serviços, públicos ou privados, afronta a legislação eleitoral”, narra a ação, que acusa o empresário de ter vinculado a distribuição de água mineral à sua candidatura.
Para o Ministério Público, a afronta à legislação eleitoral restou configurada devido à presença de adesivo com nome da empresa de Daniel nos caminhões que faziam a distribuição da água, apesar dos veículos também estarem identificados com a logomarca em alusão à Liga da Solidariedade:
“É flagrante a tentativa do representado de ofertar benesse gratuita aos eleitores munícipes, mas, como tem ciência de que não pode fazê-lo por meio do seu nome, vez que há impedimento legal para isso, o faz por meio de sua empresa, cuja imagem está quase que intimamente ligada a ele próprio. É dizer, ao menos neste município, que a empresa ‘Água Mineral Açaí’ e Daniel da Açaí são a mesma coisa, até mesmo porque o nome utilizado pelo requerido é Daniel da Açaí, e não ‘do açaí’, onde este último faria menção ao fruto ‘açaí’, enquanto ‘da açaí’ está claramente relacionado à empresa em testilha”, afirma.
O advogado do candidato, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, disse que vai aguardar a notificação para responder à acusação nos termos formulados pelo MPES. No entanto, a defesa disse que a ação não vai atrapalhar o pleito em nada. “Não há qualquer prejuízo à candidatura do Daniel da Açaí”, declarou à reportagem de Século Diário.