Além dessas providências, o MP de Contas também quer a desconsideração da personalidade jurídica e a quebra do sigilo bancário da concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) – hoje formado pelos grupos Coimex (liderado por Otacílio Coser), Tervap Pitanga (Fernando Camargo), A. Madeira (Américo Madeira) e Urbesa/Arariboia (espólio de Wilmar Barroso, já falecido) do controle da concessão. O órgão cobra ainda a responsabilização e a indisponibilidade dos bens de todas as empresas responsáveis direta ou indiretamente pela construção das obras construídas com qualidade inferior à contratada pelo Estado e remunerada pelos usuários consumidores.
Na interpretação do Ministério Público, a concessão da Terceira Ponte foi “maior fraude à Lei de Licitações já perpetrada no Espírito Santo”, contando com a “imprescindível colaboração do grupo Banco Rural” por meio da empresa Servix Engenharia para disputar e vencer a concorrência pública em 1998 – que até hoje é alvo de contestação na Justiça. A vencedora – que fazia parte do núcleo de engenharia do Banco – teria atuado como laranja do consórcio local de empresários para ocultar os reais sujeitos titulares da relação jurídica, neste caso, os donos da ponte.
Segundo o documento, a fraude passou a ser executada imediatamente no dia seguinte à celebração do contrato. No dia 22 de dezembro de 1998, a Servix Engenharia transferiu 67% do total das ações da Rodosol para o consórcio Local, mediante cessão das ações para os grupos A. Madeira (por intermédio da Dudalto Veículos, do mesmo grupo) e Urbesa/Arariboia (por meio da Urbesa Administração e Participações Ltda.), passando os grupos à condição imediata de acionistas majoritários da concessionária. Posteriormente, as ações seriam cedidas aos grupos Coimex e Tervap, indicando uma prévia negociação entre os atuais controladores – ainda na época do início da concessão.
O MP de Contas destaca ainda que a Servix deixou, definitivamente, em 2001 o quadro de acionistas da Rodosol, empresa por ela criada para, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, explorar a concessão do sistema por 25 anos (1998/2023), e encerrou suas atividades no Espírito Santo em 2005, deixando o controle total da exploração para os grandes grupos econômicos capixabas, que teriam atuado nos bastidores políticos para “sobreviver incólumes a três CPIs, duas auditorias do governo, duas ações movidas pelo MP estadual, além de várias auditorias realizadas pelo TCE”.
Consta ainda da representação que, além de o consórcio local desfrutar do monopólio das obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) e ser beneficiário de expressiva fatia dos incentivos fiscais estaduais, obteve por “via oblíqua” o direito de explorar a concessão do trecho da BR 101 que corta o Espírito Santo. Vale destacar que os empresários capixabas saíram derrotados da licitação, mas a exemplo do caso da Terceira Ponte, eles são hoje os donos das concessões – no caso da rodovia federal, os empresários locais fizeram a aquisição de parte das ações da vencedora da licitação, consórcio ECO-101.