Na decisão prolatada nessa terça-feira (4), o magistrado entendeu que houve o cerceamento do direito de defesa do então vereador e prefeito interino de Fundão, que não teria sido notificado para se defender em todas as fases do processo de cassação pela Câmara. ???Os dispositivos são claros e não dão margem a interpretações, de modo que todo procedimento, desde sua fase preliminar, deveria ter sido pautado pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa???, afirmou Dener Carpaneda, anulando por ora o Decreto Legislativo nº 001/2012.
No julgamento realizado no dia anterior, o TRE-ES negou um recurso de Pedroni contra a decisão do juízo da 11ª Zona Eleitoral do município, que indeferiu seu registro de candidatura com base no processo de cassação e também na rejeição de suas contas no curto período em que comandou a prefeitura no ano de 2011. Na ocasião, a relatora do processo, a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, entendeu que a defesa ???não logrou êxito em comprovar a superveniência da decisão liminar capaz de afastar os efeitos da cassação???. Por conta disso, a defesa do ex-prefeito interino deve insistir na tese para garantir sua candidatura.
Além da questão da cassação, pesa ainda contra o candidato do PSD a rejeição de suas contas com base na presença de irregularidades na abertura de créditos adicionais que excederam os limites autorizados por lei. Neste ponto, a juíza federal entendeu que o julgamento da Câmara de Vereadores levou em consideração o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No mês passado, a defesa de Pedroni havia tentado conseguir uma liminar semelhante para anular os efeitos dessa decisão, porém, mas o juiz negou o pedido. Ele só conseguiu participar do pleito devido à decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu a tese defensiva.
A perspectiva é de que, caso as explicações não sejam acolhidas no TRE-ES, a decisão sobre o futuro de Pedroni seja resolvida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No último domingo, o candidato do PSD obteve 8.564 votos, quase cinco vezes mais do que o segundo colocado, Adriano Ramos (PMN) que ficou com 1.866 votos. Pela atual legislação eleitoral, o município deverá passar por eleições suplementares, em caso do indeferimento do registro do candidato que teve mais da metade dos votos.