Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, considerou que os depoimentos das testemunhas atestam que o ex-vereador teria recebido sem trabalhar no início de 2012, enquanto o então presidente da Câmara, mais conhecido como Geraldo Pedra (PMDB), teria se mantido inerte, mesmo sabendo das irregularidades existentes. Com relação ao pedido de ressarcimento, a relatora alegou que não há provas do dano ao patrimônio público, mantendo o entendimento da sentença de primeira instância.
Na sentença assinada em abril de 2014, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, fixou o valor da multa em de doze salários recebidos por Josué de Sá e sete vezes a mesma remuneração para Geraldo Pedro. Eles tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período, a partir do trânsito em julgado do processo. Na época, o togado manteve a indisponibilidade dos bens dos réus, que chegaram a ser presos em março de 2012 pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.
Com a confirmação da sentença, os dois passam a ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. No caso de Geraldo Pedra, o ex-chefe do Legislativo veneciano tentou disputar as eleições deste ano, mas teve o registro de candidatura indeferido – hoje está em fase de recurso. Ele registrou 348 votos no pleito, que acabaram não sendo contabilizados. Caso fossem incluídos na conta de votos válidos, a coligação do peemedebista conseguiria uma vaga e o ex-vereador seria o primeiro suplente. Com a anulação dos votos, a chapa não atingiu o número de votos mínimo para garantir uma vaga.