De acordo com informações do MPF, o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reforçou que o prefeito cometeu improbidade com enriquecimento ilícito e atentado a princípios da administração pública. Fiorin é acusado pelo MPF e INSS de acumular ilegalmente os cargos de técnico do seguro social do INSS em Cariacica e de professor da Secretaria estadual da Educação (Sedu) – onde foi cedido ao Município de Alfredo Chaves em 2005.
No exame na primeira instância, a Justiça Federal absolveu Fiorin por entender que não teria ficado caracterizado a má-fé por parte do réu. O INSS recorreu ao TRF2 alegando que é ilegal acumular aqueles dois cargos e que declarações falsas dele afirmando não acumular cargos demonstrariam sua má-fé e conhecimento de que sua conduta era ilícita.
“O dolo do réu ficou devidamente caracterizado pelas diversas falsas declarações feitas por ele de que somente ocupava o cargo no INSS, isso já em 1994, 2001 e 2006, ou seja, quando, há muito, já exercia o cargo de professor da rede do Estado do Espírito Santo, pois assinou o termo de posse em novembro de 1990”, narra o parecer do MPF.