No município litorâneo, já foram concedidas 19 indenizações individuais no valor de R$ 31,5 mil – R$ 598 mil – e, em Colatina, pelo menos 174 indenizações de R$ 2 mil cada – R$ 348 mil. Apenas um bloco de ações, ajuizadas em favor de menores de idade, através de seus pais/responsáveis, foi indeferido, pois os próprios responsáveis já eram autores de ações em seu próprio favor.
A coerência que se pode observar nos resultados dos julgamentos realizados até agora pelos magistrados dos dois municípios não foi suficiente para impedir a suspensão das ações, solicitada pelos magistrados componentes da Turma Recursal da Região Norte e acatada pelo juiz Marcelo Pimentel, da 2ª turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, e relator da matéria.
O termo jurídico que embasa o pedido de alteração do fluxo dos julgamentos contra a Samarco é “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”. Previsto no Novo Código Processual Civil (CPC), o Incidente visa à uniformização das decisões acerca de um mesmo tema, recorrente em várias ações. O juiz relator Marcelo Pimentel vai apresentar a matéria no Plenário do TJES no próximo dia quatro de novembro.
Há dúvidas sobre que acontecerá a partir de então, inclusive sobre a manutenção da agilidade e coerência observada até agora nos julgamentos, já que, em segunda instância, os processos costumam tramitar em ritmo mais lento. Além disso, as decisões caberão a magistrados que estão distantes das localidades onde o crime ocorreu.
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) teve consequências em várias cidades capixabas, com problemas no abastecimento de água potável e impactos ambientais e à economia local, principalmente o turismo, comércio e a pesca artesanal. Um dos municípios mais afetados foi Colatina, na região norte do Estado, que é banhado pelo rio Doce – contaminado pela onda de lama com rejeitos de mineração – e Linhares, onde está a foz, em Regência. No Estado, o crime impactou ainda a cidade de Baixo Guandu.
Em Colatina, o juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon considerou em suas decisões que “as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira”.