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Desembargador Sérgio Bizzotto pede aposentadoria voluntária do TJES

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, anunciou sua aposentadoria no final deste ano. Aos 70 anos de idade e mais de quatro décadas na magistratura, Bizzotto vai se afastar em definitivo a partir de janeiro de 2017, mesmo com a possibilidade de permanecer no cargo até junho de 2021. Ele comandou o Poder Judiciário estadual no biênio 2014/2015, quando enfrentou os efeitos da crise financeira que atingiu a Corte, impondo a adoção das primeiras medidas de “ajuste fiscal”.

O Ato Especial nº 512/2016, publicado nesta segunda-feira (10), concede o afastamento a pedido do desembargador para aposentadoria voluntária – coincidentemente, uma das medidas de ajuste da atual gestão na tentativa de reduzir os gastos com pessoal, hoje acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O afastamento foi autorizado pelo Pleno do TJES na sessão da última quinta-feira (6) e terá vigência a partir do dia 9 de janeiro do próximo ano.

A gestão do ex-chefe da Justiça estadual acabou sendo marcada pela escalada de gastos com pessoal, sobretudo, após a nomeação de 63 novos juízes substitutos, aprovados em concurso público. Apesar da necessidade de recomposição dos quadros de magistrados – defasados ao longo dos últimos anos –, o número de novos juízes teria sido maior do que a capacidade do Tribunal de arcar com as despesas, diante dos primeiros sinais da forte recessão econômica no País, que afetou a arrecadação do Estado e, consequentemente, o cálculo dos limites da responsabilidade fiscal.

Pouco antes de deixar o cargo, Bizzotto também enfrentou uma greve dos servidores – que durou cinco meses e transpôs sua administração –, além de ficar com o ônus de implantar as primeiras medidas de “ajuste fiscal”, como a demissão de cargos comissionados e o congelamento nos salários de servidores e magistrados. Em entrevistas na época, o desembargador admitiu se arrepender de ter assumido o comando do Tribunal e de que foi mal assessorado. Ele temia ainda ser responsabilizado pelo descumprimento da LRF.

Esses fatos marcaram a fotografia final da gestão do ex-presidente, mas não apagam os feitos de sua longa carreira jurídica, principalmente, ao Direito Criminal. Bizzotto também optou por não receber o auxílio-moradia, como a maioria dos juízes e desembargadores do Estado, além de membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Além disso, foi o primeiro magistrado a aderir expressamente ao plano de aposentadoria voluntária (PAV), uma das alternativas derradeiras da atual administração do TJES na tentativa de recolocar os gastos com pessoal dentro da LRF.

Natural de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, Sérgio Bizzotto é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de MG, na turma de 1970, passando a exercendo a advocacia no Espírito Santo, a partir de 1971. Ele foi membro do Ministério Público do Espírito Santo entre os anos de 1972 a 1973, atuou também como juiz de Direito na comarca mineira de Mutum em 1974. Ingressou na magistratura capixaba no dia 30 de dezembro de 1974. Foi promovido a desembargador por merecimento em maio de 1996.

No Tribunal de Justiça, ocupou várias posições de destaque na cúpula, como a vice-presidência do TJES no biênio 2002/2003, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) entre 2012 e 2013, antes de chefia do Judiciário capixaba. Atualmente, é integrante da 1ª Câmara Criminal da Corte. Também atuou como professor de ensino superior e possui livros publicados. É membro da Academia Espírito-santense de Letras desde o ano de 1999.

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