A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito Divino de São Lourenço (região Caparaó), Miguel Lourenço da Costa (PMDB), referentes ao exercício de 2014. Foram apontadas diversas irregularidades nas contas, entre as quais a realização de despesas com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante o julgamento, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que o gestor não conseguiu reduzir o percentual de gastos com pessoal nos quadrimestres seguintes, como exige a LRF. A despesa com pessoal do Executivo de Divino de São Lourenço atingiu 54,56%, enquanto o limite previsto é de 54%. Outra irregularidade grave verificada nas contas foi o descumprimento da Constituição Federal, em razão do repasse de recursos acima do permitido à Câmara de Vereadores.
Também foram mantidas outras irregularidades, tais como: déficit orçamentário; abertura de créditos adicionais sem indicação de fontes de recursos; abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA); não conformidade entre balancete da execução orçamentária da despesa e relação de créditos adicionais, quanto ao total aberto de créditos adicionais; e ausência de informações quanto ao ativo e passivo financeiros.
Por se tratarem de contas de governo, cabe ao Tribunal de Contas emitir o parecer prévio e encaminhá-lo à Câmara Municipal, à qual compete julgar as contas do prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela rejeição da prestação de contas de Miguelzinho Caçapa, como é conhecido. O peemedebista elegeu o seu sobrinho como sucessor, Eleardo Aparício Costa Brasil, também do PMDB.