Se andar de ônibus está ruim em Vitória, esperar por ele é igualmente desagradável e vai continuar assim por algum tempo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediu explicações à prefeitura de Vitória sobre supostas irregularidades da concorrência para a instalação e manutenção de 98 abrigos de ônibus e, ainda, a instalação de 10 relógios digitais ou eletrônicos por toda a cidade. O órgão determinou a notificação da secretária municipal de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro, para se manifestar.
O edital foi publicado em meados de agosto, às vésperas do período eleitoral. No Diário Oficial do município de 23 de setembro, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração (CPL/Semad) anunciou o sobrestamento da concorrência.
A decisão, monocrática, do TCE é fruto de representação da empresa paulista Plamarc LTDA, que questiona o edital em 66 pontos e pede a impugnação do mesmo. A empresa defende que não há concessão de serviço público, já que inexistem elementos caracterizadores para tal, e sustenta que o objeto da licitação é meramente a prestação de serviços ao município.
A representação também afirma que o edital viola o princípio da competitividade. Aponta, por exemplo, que o edital não aponta os endereços dos 10 relógios digitais ou eletrônicos.
“Ora, não há como a(s) proponente(s) formular Proposta Comercial, pois sem a definição dos locais de instalação dos relógios digitais ou eletrônicos, como saber (i) se estarão em locais com boa visibilidade e, portanto, de interesse comercial; (ii) se nos locais […] há rede elétrica área ou subterrânea; (iii) se há algum impendimento, como, mas não se limitando, a rede hidráulica, ou de gás, nos locais onde será feita a fundação, para a instalação dos relógios digitais ou eletrônicos?”.
Outro exemplo apontado pela representação é a falta de definições de dimensões, quantitativos e localizações de painéis de mensagens ou informações aos usuários. “Mais uma vez, essa indefinição impede a(s) proponente(s) de formular Proposta Comercial”.
A representação também critica os custos de investimento projetados pelo edital. “Quanto aos custos de investimento (parte fundamental), utilizou-se um contrato de 2007 atualizado, sendo que tal contrato sequer é juntado no PA, nem possui o mesmo objeto, prazo ou condições. Dizer que se gasta R$ 15 por mês com manutenção de um relógio por ano beira o absurdo”.