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TJES mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de São José do Calçado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São José do Calçado (região sul), José Carlos de Almeida (PMDB), acusado de improbidade devido à rejeição de suas contas no exercício de 2010. No julgamento realizado na última semana, o colegiado rejeitou o recurso do peemedebista contra a decisão liminar de 1º grau. Zé Carlos foi o candidato a prefeito mais bem votado no pleito deste ano, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. Ele ainda recorre para tomar posse no cargo.

Na ação de improbidade, o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o peemedebista de ter praticado irregularidades em demonstrativos contábeis, provocando uma divergência na apuração patrimonial no montante de R$ 859 mil – fato que ensejou parecer pela rejeição de suas contas no ano de 2010. Em março deste ano, o juiz da Vara Única do município, Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, acolheu o pedido de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite do suposto dano ao erário.

No exame do recurso da defesa, o desembargador-relator Ewerton Schwab Pinto Júnior concordou com o juiz de primeira instância acerca da existência de indícios suficientes para a concessão da medida liminar. Ele destacou ainda que as irregularidades foram constatadas com base na auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Logo, não vejo como divergir do entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau, razão pela qual a manutenção da decisão recorrida é medida de rigor”, afirmou, no voto seguido à unanimidade do colegiado.

Em julho passado, Ewerton Schwab já havia negado um pedido de efeito suspensivo feito pela defesa do peemedebista. Naquela ocasião, o relator considerou que o ex-prefeito “não trouxe prova segura que pudesse infirmar (cassar) a decisão agravada”. Na petição inicial, o MPES sustenta que houve no caso a ocorrência de atos de improbidade, pugnando pela sua condenação às sanções previstas na lei.

Ficha suja?

Zé Carlos disputou o pleito municipal deste ano, apesar da Justiça Eleitoral ter indeferido seu registro de candidatura devido à rejeição de contas e da cassação de seu mandato pela Câmara de Vereadores. O peemedebista obteve 3.584 votos, sendo que o candidato declarado como eleito, Cuíca (PDT) teve 2.015 votos. Ele está recorrendo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para assumir novamente o cargo.

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