Para o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, as provas não demonstraram o dolo (culpa) do ex-prefeito nos repasses, com exceção do repasse à Associação Comunitária do Aventureiro, único que estaria “desvinculado de qualquer finalidade pública”. Na sentença de 1º grau, a juíza entendeu pela necessidade da devolução de todos os valores repassados, no entanto, o magistrado de 2º grau considerou que a maior parte das subvenções estava amparada pela lei. Foi mantida, no entanto, a obrigação do pagamento de multa no valor de duas vezes sobre o valor do dano comprovado.
Na denúncia inicial (0001275-23.2008.8.08.0028), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou a ocorrência de atos que resultaram em dano ao erário. O ex-prefeito foi acusado de transferência irregular de recursos públicos para subvenções sociais, direcionamento de licitação para aquisição de veículos e a contratação ilegal de servidores. No âmbito do Tribunal de Contas, Storck foi condenado a pagar mais de R$ 139 mil, entre o pagamento de multas e o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.
A tesoureira do município à época, Nilsinei Dias de Oliveira, também foi denunciada pelo Ministério Público. No entanto, a juíza considerou que ela não tinha ciência da ilicitude do recebimento de uma gratificação que já havia sido extinta. Ao final da instrução do processo, o próprio representante do MPES pediu a absolvição da servidora pública.