De acordo com a decisão publicada nesta sexta-feira (14), o pedido deverá ser reapreciado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde já tramita uma ação civil pública na qual o contrato de concessão da Rodosol – envolvendo a Terceira Ponte e o trecho da rodovia – é questionado pelo MPES. A tese de incompetência do juízo da 10ª Vara Cível foi levantada pela defesa da empresa, que também alegava o “risco de lesão grave à economia pública” na redução do pedágio sob alegação de que a administração pública suportaria as despesas que estavam a cargo da concessionária.
Já o Ministério Público sustenta que a concessionária estaria cobrando a mais dos usuários pelo serviço de “conservação especial”, que nunca teria sido devidamente prestado. Pelo contrato de concessão, o serviço é um tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia. O argumento foi levado em consideração pelo juiz Marcelo Pimentel, que concordou com o pedido de suspensão da cobrança pelo serviço – reduzindo o valor do pedágio de R$ 8,50 para R$ 7,70.
Na decisão monocrática, a desembargadora-relatora do agravo de instrumento (0029655-87.2016.8.08.0024) também reconheceu a necessidade da inclusão do Estado como parte na ação, não sendo possível cogitar a “interferência pretendida” pelo MPES. “O Estado deve integrar a lide (ação) na condição de litisconsorte passivo necessário, sob pena de não possuir eficácia a sentença em face do poder concedente, subtraindo qualquer resultado prático de eventual provimento imposto na presente ação”, sustentou Eliana Munhós, que suspendeu os efeitos da liminar até que as eventuais irregularidades sejam sanadas.
A nova ação civil pública foi baseada no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outras diligências próprias no Sistema Praia do Sol, cuja cobrança foi iniciada no ano de 2000. Além da suspensão da cobrança pelo serviço de “conservação especial”, o MPES também pede o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados e a condenação da concessionária ao pagamento de R$10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Na decisão liminar, o juiz da 10ª Vara Cível havia rejeitado o pedido do depósito antecipado de R$ 22,92 milhões pela empresa.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, foram registrados mais de 2,5 milhões de veículos utilizando o pedágio Praia Sol entre os meses de janeiro e julho deste ano, resultando em uma receita estimada em R$ 18,63 milhões. Esse valor é equivalente a mais da metade do valor arrecadado pela Rodosol nos dois pedágios – incluindo a Terceira Ponte –, que foi de R$ 31,91 milhões no período.
O Ministério Público também apresentou o mesmo pedido à Justiça para a exclusão urgente da tarifa de “conservação especial” do pedágio cobrado na Terceira Ponte. Esse caso segue sob exame do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que passará a ser responsável pelo julgamento de todas as questões pertinentes ao contrato da Rodosol na Justiça comum.
A concessionária também é alvo de denúncias no Tribunal de Contas, que vai julgar uma auditoria solicitada pelo governo do Estado e uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), em que denuncia a suposta prática de cartel, fraude e transferência irregular na concessão assinada em 1998. Na ação protocolada no início desse mês, o MPC pede o afastamento imediato dos grupos econômicos do controle da concessão, além da intervenção do Estado no serviço e o fim dos pedágios na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol. Esse caso está sob análise do conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna.
Em sua defesa, a Rodosol alega que a redução no valor do pedágio impede a realização de obras já programadas de conservação da estrada, além de impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Além disso, a concessionária já anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da permanência de Ranna do comando da auditoria. No relatório final da área técnica do TCE, foi constado um desequilíbrio de R$ 613 milhões em favor da empresa.