Entre elas, o intenso uso de componentes químicos nos plantios, manejo de mudas clonadas, a desertificação de toda a região, aumento do desemprego e o impacto provocado pelo transporte de milhares de toras de eucaliptos dentro dos municípios em caminhões com 70 a 90 toneladas cada um.
A ação cita ainda um estudo feito pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoa) do MPES de Vitória, em que “a área objeto da implantação de silvicultura na região é considerada de vulnerabilidade natural alta a muito alta para recursos hídricos”.
O juiz também decidiu favoravelmente pela inversão do ônus da prova, em que as empresas é que devem provar serem isentas das denúncias arroladas na ação. Não acatou, porém, o pedido de suspensão de novos licenciamentos ambientais pelo governo do Estado.
Caso descumpram a decisão, a Aracruz e a Suzano estarão sujeitas a multas diárias de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões para cada. A liminar convoca ainda os órgãos ambientais a realizarem fiscalização da proibição.
Em outra ação, as empresas já estavam proibidas de expandir seus eucaliptais em Ponto Belo e Mucurici. Apesar disso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) chegou a emitir, em junho passado, licença para uma área de 5.152,37 hectares de eucalipto nas Fazendas Boa Vista, Itajubá, Floresta e Campo Verde (Bloco II), em Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo. A proibição foi determinada pelo juiz substituto Miguel M. Ruggieri Balazs, da Vara Única de Mucurici, em dezembro de 2014, atendendo à ação do mesmo promotor.