Em meados de julho, os auditores fiscais e fiscais fazendários fizeram uma greve geral com duração de dez dias por conta do não atendimento do governo às reivindicações. Entre elas, a aprovação de uma Lei Orgânica da carreira, conforme prerrogativas constitucionais quanto à essencialidade das suas atividades para o funcionamento do Estado e recursos prioritários para a realização dessas ações; o preenchimento de quadros da Receita, por meio da nomeação dos aprovados no último concurso, já que atualmente há apenas 336 cargos ativos, ante 580 previstos em lei; reestruturação da carreira de auxiliar fazendário; e transparência na divulgação de benefícios fiscais concedidos pelo governo, por meio da restauração do artigo 145 da Constituição Estadual.
De acordo com o Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), o governo vem promovendo o sucateamento da administração tributária desde 2003, o que favorece a sonegação fiscal e alimenta a concorrência desleal com a prática de “caixa dois”, financiando a corrupção.
Em resposta ao não atendimento às demandas, os auditores que pediram exoneração de seus cargos e mandatos em comissão no dia 20 de junho deste ano.
A atitude dos auditores – tomada diante da inércia do governo em atender às reivindicações da categoria – foi pioneira e se tornou um exemplo para as demais categorias e sindicatos de todo o País.
A entrega dos cargos foi uma resposta à política do governo de adotar medidas macroeconômicas voltadas apenas ao corte de despesas e venda de ativos, o que desestabiliza o equilíbrio das contas públicas.
Em retaliação à entrega de cargos, o governador Paulo Hartung (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar (PLC) 015/2016 (que deu origem à Lei Complementar 832/2016) que permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária, que só poderiam ser ocupados por servidores de carreira.
A Lei Complementar 832/16, que permite essa nomeação, foi publicada no dia 25 de agosto, no Diário Oficial do Estado, um dia após a aprovação.
A nova lei se traduz na possibilidade do loteamento político desses cargos, tal qual aconteceu na indicação para a chefia da Sefaz, com a nomeação de Paulo Roberto Ferreira para o cargo de secretário, ocorrida em 22 de agosto.
A sanção da lei e a possibilidade de loteamento político e por grupos econômicos dos cargos colocam em risco o sigilo fiscal dos contribuintes. Quando não há sigilo, cria-se um ambiente nocivo para os negócios e abre-se caminho para a sonegação de impostos.