O pedido de liminar – para evitar a expedição do mandado de prisão – foi protocolado no último dia 7 e está concluso para julgamento desde a última terça-feira (11). O caso será examinado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que é o relator do recurso especial de Pagotto contra o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), confirmando a decisão do júri popular, realizado em outubro de 2012. O julgamento da medida cautelar é independente da análise do recurso, ainda sem data de exame pela Sexta Turma do STJ.
No julgamento da apelação, em maio do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do TJES reduziu apenas quatro meses da pena inicialmente imposta ao empresário (17 anos e dez meses de prisão, em regime fechado). No voto acompanhado à unanimidade, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou que os depoimentos das testemunhas comprovam a participação do empresário no crime.
Todas as testemunhas, entre elas os irmãos da vítima – o ex-vereador de Vitória Antônio Denadai e a advogada e ex-deputada estadual Aparecida Denadai – teriam confirmado que Pagotto, então sócio oculto da empresa Hidrobrasil, era o principal investigado por fraudes em contratos de limpeza de galerias de esgoto na Prefeitura de Vitória e teria mandado matar o advogado, autor das denúncias contra a empresa.
O assassinato de Marcelo Denadai ocorreu um dia antes de o advogado encaminhar à Justiça uma queixa-crime em que, segundo o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO), do Ministério Público, promotor Fábio Vello, citava o envolvimento de 12 empresas, algumas administradas por laranjas, em fraudes em licitações, concorrências e serviços públicos nas 78 prefeituras existentes no Espírito Santo e outras no Rio de Janeiro. Ele foi abatido a tiros no dia 15 de abril de 2002, enquanto fazia uma caminhada no calçadão da Praia da Costa, em Vila Velha.
Execução da pena
No último dia 5, o plenário do STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que veda a prisão antes de sentença condenatória irrecorrível, não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Em votação apertada, seis votos contra cinco, os ministros indeferiram liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44).
O caso começou a ser analisado em setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. No entanto, após a retomada do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias. Foi vencida ainda a tese de que admitia o início do cumprimento da pena somente depois de esgotado o exame de recurso especial junto ao STJ, exatamente o atual estágio em que se encontra o processo contra Pagotto.