Na mesma decisão, Lewandowski solicitou informações ao governador Paulo Hartung (PMDB) e à Assembleia Legislativa sobre os dispositivos questionados – lei ordinária nº 10.470/2015 e da lei complementar nº 815/2015. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão ser ouvidos pelo relator. Logo em seguida, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5606) poderá ir a julgamento pelo plenário do Supremo.
O processo foi movido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a pedido do Sindicato dos Servidores do Judiciário local (Sindijudiciário), que faz parte da entidade nacional. A defesa alega que a suspensão do reajuste salarial “se constitui verdadeira ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”. As leis questionadas suspenderam os efeitos financeiros de promoções, postergando reajustes salariais em dois anos, além de anular a majoração de gratificações dos servidores do Tribunal de Justiça (TJES).
A peça também faz alusão à suposta violação do princípio de impessoalidade, devido à eventual diferença no tratamento da administração entre magistrados e servidores. Apesar de a entidade defender que os togados possuem direitos, ela acredita que os trabalhadores deveriam também ser contemplados nesta mesma ótica. A tese da entidade dos trabalhadores também desmonta o argumento de que o TJES estaria impedido de conceder reajustes, devido às limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por conta disso, a ação cita a jurisprudência dos tribunais superiores ao considerar que a LRF não pode ser utilizar para negar a fruição de direitos dos trabalhadores públicos. “O direito dos servidores aqui defendidos está plenamente de acordo com a lei, pois houve prévia dotação orçamentária, inclusive análise das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como, houve autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”, garantiu.
Entre os pedidos na ação, a CSPB quer a concessão de liminar para suspender integralmente os efeitos das leis, restituindo o direito dos trabalhadores do Judiciário ao reajuste de vencimentos e gratificações. Para a entidade, o perigo na demora e a fumaça do bom direito estão presentes nos graves prejuízos financeiros impostos aos servidores, bem como a natureza jurídica de crédito alimentar. Foi protocolada outra ação semelhante (ADI 5607), esta com relatoria da ministra Rosa Weber.