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Emenda obriga Tribunal de Contas a responder consultas formuladas pela Assembleia

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa protocolou uma emenda aditiva à Proposta de Emenda Constitucional 009/2016, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que muda o rito de julgamento das contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sugestão visa a incluir na Constituição Estadual à obrigação da Corte em responder a todas as consultas formuladas pelos deputados em “casos concretos e abstratos” no prazo de até 30 dias. A PEC ainda não foi encaminhada para as comissões permanentes da Assembleia.

De acordo com informações da Assembleia, a proposta apresentada no início do mês retornou da Procuradoria da Casa nesta segunda-feira (17). Antes de chegar ao plenário, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Justiça e de Finanças. A emenda deverá tramitar em conjunto com o texto principal de Enivaldo, que é 1º secretário da Mesa. Não há data de previsão para a votação da PEC.

Atualmente, os relatórios da atividade do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Legislativo, são encaminhados para a Comissão de Finanças, responsável pela deliberação sobre as contas. A PEC mantém a remessa dos relatórios – trimestrais e anual –, mas a apreciação final seria encaminhada ao Plenário da Casa.

A matéria altera o parágrafo 4º do artigo 71, que compõe o título IV da Constituição do Estado do Espírito Santo, tratando da organização dos Poderes. Na justificativa da matéria, o atual 1º secretário da Mesa Diretora afirma que a mudança possibilitará um maior rigor e transparência na fiscalização dos gastos públicos. “O que se encaixa, perfeitamente, com uma das atividades precípuas do Poder Legislativo, que é de fiscalizar e, ainda, com a indisponibilidade dos bens públicos”, defendeu o autor da proposta.

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