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Ex-prefeito de Irupi é condenado por usar máquina pública para apoiar candidato

A juíza da 1ª Vara de Iúna (região Caparaó), Graciela de Rezende Henriquez, condenou o ex-prefeito de Irupi, Gerselei Storck, e uma ex-secretária municipal em uma ação de improbidade pelo uso da máquina pública em campanha política. Na sentença prolatada na última quinta-feira (13), o magistrado condenou os réus à suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o uso de servidores e veículos públicos no apoio político na campanha do ex-deputado Zé Ramos no pleito de 2008.

Na decisão, a togada entendeu que os réus praticaram conduta ímproba no exercício da função pública, consistente na utilização e coação de servidores públicos para realização de campanha eleitoral no horário de serviço. “em razão da incompatibilidade com os serviços prestados e os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, visto que foram utilizados de ‘forma direta e exclusiva’ a prestação de serviços de servidores municipais em claro prejuízo ao serviço público municipal e, em contrapartida, benefício direto dos réus”, considerou.

A juíza Graciela Henriquez criticou ainda a conduta de Gerselei Storck e Sandra Lúcia Emerick de Oliveira, então secretária de Educação, que estaria frustrando a isonomia entre os candidatos. “Se essa forma de conduta, bem investigada e apurada, não for punida com rigor, o processo pode servir como estímulo à repetição do ato ilícito, se estendendo a outros pleitos e eventuais candidatos de má índole”, pontuou. Ela classificou o uso da máquina pública para atender interesses pessoais como nocivo à sociedade brasileira.

Entre as sanções impostas, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa civil no valor equivalente a 30 vezes o salário percebido pelo agente público, enquanto a ex-secretária terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de multa no valor de 20 vezes sua remuneração à época. A juíza deixou de condenar os réus ao ressarcimento ao erário por não vislumbrar elementos suficientes para a fixação do prejuízo. A sentença ainda cabe recurso.

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