De acordo com informações do MPC, as duas irregularidades foram afastadas por decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou regulares as contas do demista. Em relação à primeira irregularidade, o MPC destaca não haver dúvidas de que foi firmado Termo de Confissão e Acordo de Parcelamento de Débitos Previdenciários, que acabou não sendo cumprido, de acordo com a apuração da área técnica do tribunal. Para o MPC, o fato comprova que o gestor não recolheu as contribuições previdenciárias, atestando-se a conduta irregular e “perpetuando o desequilíbrio no sistema de seguridade”.
No tocante à gestão da dívida ativa, o MP de Contas ressalta, no recurso, que o corpo técnico concluiu “com base nas demonstrações contábeis e no relatório de gestão, que integram a prestação de contas anual sob análise, não existirem informações sobre cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa no exercício”. Na avaliação ministerial, mesmo ciente das responsabilidades do seu cargo, o gestor não foi diligente com a coisa pública, incorrendo em ato grave, motivo pelo qual as contas sejam julgadas irregulares.
Após reiterar a gravidade das irregularidades, o MPC pede que sejam julgadas irregulares as contas de 2013 da Prefeitura de Barra de São Francisco, sob responsabilidade do prefeito Luciano Pereira, que acabou sendo derrotado no pleito municipal no último dia 2. O órgão pede ainda que seja determinado o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias retidas de seus servidores e terceiros.
O Ministério Público defende ainda que seja instaurada tomada de contas especial pela prefeitura a fim de apurar o total dos encargos financeiros incidentes sobre o recolhimento em atraso de parcelas devidas ao Instituto de Previdência do município relacionadas ao parcelamento firmado e garantir o ressarcimento aos cofres públicos.