O órgão se manifestou pela manutenção da sentença prolatada pela Cara Criminal Federal do Estado. Depois da manifestação do MPF, o processo segue para apreciação pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Segundo o processo, os trabalhadores foram aliciados no município de Barra de São Francisco, na região noroeste, e levados para a fazenda para trabalharem na colheita de café.
No entanto, as carteiras de trabalho foram retidas e foi cobrado R$ 80 em passagens para que os trabalhadores voltassem à cidade de origem. Os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes tanto no alojamento quanto no local de trabalho. Eles também não tinham instrumentos adequados de trabalho, nem transporte.
No parecer da procuradora Cristina Romanó ela aponta que a autoria e materialidade foi comprovada no momento em que os trabalhadores foram libertados pelos auditores fiscais do trabalho, pelo agente da Polícia Federal e pela procuradora do Trabalho. Além disso, os depoimentos colhidos corroboram para confirmar que foram submetidos a tratamento degradante.