A Justiça condenou o homem à pena de três anos, nove meses e 15 dias de prisão, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, além de multa no valor de R$ 2,1 mil, atualizado monetariamente. Ele também terá de pagar à vítima o valor de R$ 9 mil, valor dividido durante o período da pena, ou seja, será pago em 45 parcelas de R$ 200.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES), a adolescente e sua mãe, que era companheira do réu, prestaram queixa na delegacia de Itapemirim, noticiando a divulgação das fotos da menina. No decorrer da investigação, ficou comprovado que o padrasto foi o responsável por publicar as fotos e repassar, via SMS, o link do site em que elas estavam disponíveis.
Para a polícia, a adolescente contou que ela mesma fez as fotos nua e utilizou uma câmera fotográfica que era do padrasto. No entanto, ela afirmou que apagou as fotos imediatamente e que as tinha feito para ver como tinha ficado uma tatuagem que fez no corpo. A adolescente acredita que as fotos foram recuperadas do cartão de memória. Tanto a máquina fotográfica quanto o computador da casa eram utilizados somente pela adolescente e por seu padrasto.
Assim que tomou conhecimento do registro da ocorrência da delegacia, o réu tirou o computador de casa com a justificativa de que iria levá-lo para o conserto, porque precisava formatá-lo. No registro da ocorrência, mãe e filha informaram que o denunciado possuía fotos de ex-namoradas nuas e também de atos sexuais, inclusive com ele, arquivadas no computador.
Celular
Também foi possível concluir que um celular foi habilitado com o único objetivo de noticiar aos amigos da vítima sobre as fotos de nudez na internet. O telefone era pré-pago e nunca teve recarga de saldo. No dia de habilitação, foram enviadas apenas duas mensagens para amigos da vítima e, em todos os quatro dias em que a linha telefônica foi usada, sempre foram enviadas mensagens para amigos da adolescente.
O documento enviado pela operadora de telefonia e que consta do processo demonstra que o chip foi habilitado em nome do denunciado. O acusado argumentou que seu documento poderia ter sido usado por outra pessoa. No entanto, no entendimento do juiz, a afirmação perde a força quando se verifica que o réu usou seu próprio telefone para enviar mensagens ao celular pré-pago que divulgou o link com as fotos da menina.