No caso de Ibiraçu, a ex-prefeita progressista teria deixado despesas no valor de R$ 439 mil sem suficiente disponibilidade de caixa a serem cumpridas no mandato seguinte. Para o Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou pela rejeição das contas, a irregularidade macula a prestação de contas e representa grave infração à norma. A manifestação foi acompanhada pelo conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna, que também expediu determinações e recomendações ao atual gestor do município.
Em Vargem Alta, a área técnica do TCE levantou que as despesas previstas ao final daquele exercício totalizaram R$ 1,37 milhão sem recursos suficientes para a sua quitação. “Contrair obrigações sem disponibilidade financeira para seu pagamento, havendo insuficiência total de caixa, atenta diretamente contra a integridade das finanças públicas”, destaca o parecer do MPC, que também a ocorrência de eventuais atos ímprobos.
Em razão desses apontamentos, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, votou pela rejeição das contas de Rabello e determinou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPES) e a formação de autos apartados para apurar a responsabilidade sobre os fatos. Para o MPC, a infração transcende a esfera administrativa, encontrando-se tipificada em lei como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.