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Com contratações temporárias, Estado deixará de arrecadar R$ 89 milhões ao IPAJM

Além de privilegiar a contratação temporária de professores, o Estado opta, ao priorizar este tipo de vínculo precário, de recolher R$ 89 milhões ao ano somente com atual processo seletivo aberto. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) tem atualmente processo seletivo aberto para a contratação de 11 mil professores e pedagogos em designação temporária (DT), que não irá arrecadar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM).

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) questiona o fato de o País discutir a Reforma na Previdência, enquanto o Estado deliberadamente opta por não arrecadar previdência.

Segundo cálculo da entidade, usando como parâmetro o percentual de 33% de recolhimento entre estado e servidor, tendo como base o menor salário divulgado no edital, que é de R$ 1,9 mil, chega-se ao valor de R$ 89 milhões sem arrecadar em um ano.

Para o Sindipúblicos, a contratação temporária afronta tanto as finanças estaduais, quanto o regime estadual de previdência do Estado, fazendo com que o próprio governo tenha de cobrir os rombos que ele próprio ocasiona.

O governo, alem disso, trata a excepcionalidade como regra ao priorizar a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público. O governador Paulo Hartung (PMDB) ignora o artigo 32 da Constituição Estadual e o 37 da Constituição Federal – que estabelecem que a contratação temporária deveria acontecer em casos excepcionais – colocando como regra o vínculo precário, já registrando, somente na Sedu, 66% de professores em designação temporária.

No entanto, a contratação temporária vai na contramão do que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE), que determina até o ano de 2022, um ano antes do fim da vigência, os estados têm de ter 90% dos professores efetivos.

PGR

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ingressou com representação na Procuradoria Geral da República (PGR) denunciando a prática do governador Paulo Hartung (PMDB) de priorizar a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público. A medida também contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.430 que determinou que o Estado cesse contratações temporárias na área da saúde e promova concursos públicos para o preenchimento das vagas.

No caso da Sedu, há casos em que servidores aprovados em concurso para cargos efetivos são nomeados como temporários, mostrando que a existência de vagas e aprovados em concurso aptos a ocupá-las não é critério considerado para a contratação de pessoal.

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