De acordo com a publicação, o percentual dos 13.790 magistrados da Justiça comum que ganham acima do teto é de 76,48% – ou seja, três a cada quatro togados brasileiros receberam acima do máximo constitucional. O rendimento médio registrado foi de R$ 39.388,72, enquanto a média do TJES foi de R$ 43.337,31. Todos esses números explicam um pouco a grave crise fiscal enfrentada pela Corte estadual, que superou todos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, o tribunal capixaba gasta 6,18% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado com despesas de pessoal, sendo que o máximo admitido é de 6%.
A reportagem de O Globo citou o pagamento dos chamados “penduricalhos legais” – vantagens e indenizações, como o auxílio-moradia (de R$ 4,3 mil mensais para cada magistrado) – como uma das razões para os vencimentos inflados. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração é o limite estabelecido pela Constituição, criticaram esses “dribles”. O ministro Gilmar Mendes chegou, inclusive, a criticar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo ele, teria “criado o caso” ao permitir o pagamento de algumas benesses.
A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora nacional, Eliana Calmon, foi ainda mais clara: “Os juízes entendiam que os salários estavam congelados e precisavam de aumento. Como o governo não dava aumento, então arranjaram esses penduricalhos”, afirmou. A reportagem de O Globo lembrou que ela, na época em que fazia parte do CNJ, votou contra a concessão do auxílio-moradia – que também é pago aos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, cujos salários de seus integrantes seguem a mesma lógica da magistratura.
Ouvidas pelo jornal, as entidades nacional de magistrados reforçaram a tese de que os salários dos juízes estão defasados, defendendo mais aumentos de salários. Até mesmo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admitiu que os benefícios são “gambiarras”. No Espírito Santo, o reajuste salarial de juízes e desembargadores está suspenso desde o ano passado, em decorrência das limitações por conta da violação ao teto de gastos da LRF.
Em resposta ao jornal O Globo, a administração do TJES alegou que a média dos vencimentos ficou nos patamares acima do teto por conta dos demais pagamentos, como gratificações e outros benefícios que foram somados aos subsídios da magistratura. Atualmente, o subsídio padrão de um juiz de Direito no Espírito Santo é de R$ 28.947,55 brutos, enquanto cada desembargador recebe R$ 30.471,11 sem os descontos legais. O tribunal capixaba justificou ainda que a atual administração – do desembargador Annibal de Rezende Lima – cortou 50% das gratificações pagas aos integrantes da magistratura.
A defesa do tribunal segue a linha de argumentação das entidades da magistratura, que sustentam a legalidade dos pagamentos acima do teto por conta de natureza das verbas. No entendimento do presidente da AMB, as verbas são de caráter indenizatório, não entrando na conta do teto constitucional – que seria exclusivo às verbas remuneratórias. De toda forma, o teto constitucional se assemelha, na realidade, um piso salarial e não ao limite, conforme os dados revelados pelo jornal nacional.