“O Tribunal de Contas não possui margem discricionária para flexibilizar o cumprimento da lei ou ajustar com outros poderes forma, prazo ou condição não prevista em lei. Ao Tribunal é dado fiscalizar e fazer cumprir o estrito texto da lei e pela forma que a própria lei estabelece. Nada mais e nada menos que isso. Sendo essa pretensão de alteração, a segunda motivação de inconstitucionalidade do projeto”, aponta o documento.
O texto avalia o TAG como um “instrumento extravagante” ao conceder legitimidade do ajustamento ao Corte de Contas, mesmo não sendo “sujeito ativo (Estado) do eventual dano causado pela indevida gestão fiscal do orçamento”. Neste ponto, a crítica é direta à possibilidade de acordo com os Poderes que extrapolaram os limites de gastos com pessoal –situação hoje enfrentada pelo Tribunal de Justiça e o Ministério Público, este último entrando nas margens de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PLC 19/2016 foi protocolado pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Aboudib, no último dia 18. A matéria não começou a tramitar, já que depende da leitura do projeto no expediente da Assembleia Legislativa. Pelo texto, o TAG vai permitir que os gestores possam regularizar atos e procedimentos sem a necessidade de deflagração de um processo. O acordo poderia ser proposto tanto pelo presidente da Corte, quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. A assinatura do TAG dependeria da aprovação do plenário.
Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos. O modelo da TAG segue o adotado pelo Ministério Público que pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o violador de determinado direito coletivo.