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MP Contas pede que TCE suspenda nomeação de não concursados em processo seletivo da Sefaz

O Ministério Público de Contas (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a suspensão do trecho do Edital 03/2016, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que permite a nomeação de servidores que não sejam efetivos para cargos de chefia na área tributária e fiscal da Fazenda Estadual.

O edital foi publicado em 7 de outubro com essa possibilidade, sendo que antes da sanção da Lei Complementar 832/2016 esses cargos só poderiam ser ocupados por auditores fiscais de carreira. No entanto, em represália à entrega de cargos pelos profissionais que não conseguiam dialogar com o governo, o governador Paulo Hartung (PMDB) enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa, que foi prontamente aprovado, permitindo a livre nomeação para os cargos.

A Lei Complementar 832/2016 permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária.

Para o MPC, somente servidor público investido em cargo efetivo tem legitimidade para praticar os atos previstos nas atribuições dos cargos de chefe da Agência da Receita Estadual, subgerente Fiscal, gerente Tributário e gerente Fiscal.

O órgão ministerial também pediu que o Tribunal de Contas reconheça a inconstitucionalidade da lei 832, que serviu de base para o edital, e que seja negada a aplicação da norma.

O primeiro ponto do edital deixa claro que o processo seletivo dependerá de participação voluntária dos profissionais com ou sem vínculo com a administração pública, o que é um risco para a sustentabilidade financeira e social do Estado.

Para o MPC, as regras previstas no edital burlam o princípio do concurso público, violam a exigência constitucional de a administração tributária ser exercida por servidores de carreira específica, configuram ato antieconômico e ferem o instituto da indelegabilidade do poder de polícia, ao permitir que profissional com vínculo precário exerça fiscalização, que constitui atividade típica de estado.

Risco

A garantia do sigilo fiscal dos contribuintes deixa de ser garantida caso os cargos de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas ao serviço público e, principalmente, de fora dos quadros da Sefaz.

A lei que garante a livre nomeação para os cargos  se traduz na possibilidade do loteamento político desses cargos, tal qual aconteceu na indicação para a chefia da Sefaz, com a nomeação de Paulo Roberto Ferreira para o cargo de secretário, ocorrida em 22 de agosto.

A sanção da lei e a possibilidade de loteamento político e por grupos econômicos dos cargos colocam em risco o sigilo fiscal dos contribuintes. Quando não há sigilo, cria-se um ambiente nocivo para os negócios e abre-se caminho para a sonegação de impostos.

 

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