A abertura da investigação foi solicitada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, sendo aprovada pelo Pleno do TJES no último dia 26 de agosto. A apuração vai mirar três pontos: a injustificada demora na apreciação de processos judiciais conclusos; alteração de registros do sistema informatizado de andamento processual; e aposição de carimbos de inspeção sem assinatura e sem o devido impulso processual.
De acordo com a portaria, o conjunto de processos paralisados em gabinete por longo período incluía ações penais com réus presos, denúncias criminais sem recebimento e petições iniciais de ações cíveis com pedidos liminares pendentes de apreciação. Durante os trabalhos de correição também foram identificados casos em que o status do processo foi modificado de “processo concluso” para “processo aguardando remessa”, o que teria frustrado a atuação preventiva da Corregedoria.
A instrução probatória deverá seguir as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento deverá ser feito pelo próprio Pleno, que poderá aplicar sanções disciplinares ao magistrado. As punições vão desde uma simples advertência até a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.