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Justiça condena professora por acúmulo indevido de cargos públicos

O juiz da Vara Única de Ecoporanga (região noroeste), Douglas Demoner Figueiredo, julgou parcialmente procedente uma ação de improbidade contra uma professora, acusada de acúmulo indevido de cargos públicos. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou Remilda Pereira Amorim Teles de manter três vínculos – dois com o Estado e um com a prefeitura –, de forma simultânea, ao longo de 2014. Ela terá que pagar uma multa no valor equivalente a 20 salários, além da proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Na sentença assinada no último dia 6 – publicada nesta terça-feira (25) –, o juiz considerou que “não se admite que uma pessoa que se dispõe a enfrentar o munus publicum desconheça as regras essenciais que disciplinam as funções assumidas, que, consequentemente, afetam ao erário”. Figueiredo afirmou que, apesar da defesa da professora do Estado (contratada como pedagoga pela Prefeitura) ter alegado a compatibilidade de horários, o argumento não é válido para afastar a incidência legal, tampouco justificariam a conduta.

“Ratifique-se que o ato é doloso, pois apresenta declaração inverídica, a fim de criar um vínculo novo (3º). Em síntese, houve ato de improbidade administrativa consistente na prática de um ato doloso, desonesto, imoral e devasso, mas que não causou prejuízo aos cofres públicos. Contudo, merece reprimenda estatal”, considerou o juiz de Ecoporanga, que rechaçou o pedido de ressarcimento de eventual dano ao erário. O valor da multa deverá ser revertido aos cofres do Município. A sentença ainda cabe recurso. 

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