Na sentença assinada no último dia 6 – publicada nesta terça-feira (25) –, o juiz considerou que “não se admite que uma pessoa que se dispõe a enfrentar o munus publicum desconheça as regras essenciais que disciplinam as funções assumidas, que, consequentemente, afetam ao erário”. Figueiredo afirmou que, apesar da defesa da professora do Estado (contratada como pedagoga pela Prefeitura) ter alegado a compatibilidade de horários, o argumento não é válido para afastar a incidência legal, tampouco justificariam a conduta.
“Ratifique-se que o ato é doloso, pois apresenta declaração inverídica, a fim de criar um vínculo novo (3º). Em síntese, houve ato de improbidade administrativa consistente na prática de um ato doloso, desonesto, imoral e devasso, mas que não causou prejuízo aos cofres públicos. Contudo, merece reprimenda estatal”, considerou o juiz de Ecoporanga, que rechaçou o pedido de ressarcimento de eventual dano ao erário. O valor da multa deverá ser revertido aos cofres do Município. A sentença ainda cabe recurso.