No recurso, a defesa sustentou que não teriam sido configurados atos dolosos de improbidade ou insanáveis na prestação de contas no exercício de 2012, rejeitada pela Câmara de Vereadores. A alegação era de que, na verdade, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) opinou pela aprovação com ressalvas, muito embora o parecer prévio emitido pela Corte tenha sido pela rejeição. Esse entendimento acabou prevalecendo durante o julgamento definitivo pelo Legislativo.
As contas de Elias Dal’Col haviam sido rejeitadas por eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de ilegalidade nos atos de gestão ocorrida durante construção de obras públicas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo não-provimento do recurso. No entanto, a relatora do caso, juíza eleitoral Wilma Chequer Bou-Habib, pertencente à classe dos juristas, entendeu pelo provimento do recurso. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 17 e concluído apenas nessa terça após os votos-vista da juíza federal Cristiane Conde Chmatalik e do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
No pleito municipal, Elias Dal’Col obteve 7.695 votos, mais do que o dobro do segundo colocado, José Luiz Mendes (PR), que alcançou 3.273 votos e havia sido declarado eleito (sem a contabilização dos votos do candidato do PSD). O atual prefeito Pedro Costa (PT) ficou em terceiro com 1.536 votos, seguido de Ezequiel Galdino (PDT), 931 votos; Eduardo (PSB), 911 votos; Roberval Fianco (PMDB), 543 votos; e Sargento Hugo (PTN), 161 votos.