“Quando se fala em ato de improbidade por violação a princípios não se exige a prova do dano ao erário; contudo, exige-se a prova do dolo do agente, sendo insuficiente a simples alegação de que houve violação. […] À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais devem nortear a aplicação das sanções, revela-se suficiente a condenação dos agentes ao pagamento de multa civil, aplicada isoladamente, na medida em que imposta na sentença”, narra o acórdão publicado nesta quinta-feira (27). O julgamento foi realizado no último dia 11.
Na denúncia inicial (0005883-03.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) denunciou que os dois militares “abordaram dois indivíduos não identificados e os agrediram fisicamente sem justa causa”, durante uma patrulha na região do Parque Moscoso, em fevereiro de 2012. As agressões teriam sido registradas pelas câmeras de videomonitoramento da Prefeitura Municipal de Vitória. O soldado Anderson Igreja teria agredido um dos indivíduos com chutes na região genital, que teria caído no chão, enquanto o sargento Angenilson Rodrigues teria agredido o outro indivíduo, com vários chutes.
Na sentença de primeira instância, em abril de 2014, a juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou procedente a denúncia, apesar de considerar a atitude de ambos como isolada. O MPES chegou a pedir a decretação da perda da função público dos militares, porém, a juíza rechaçou o pleito ao levar em consideração o histórico dos réus, que nunca teriam se envolvido em episódios semelhantes, além de já terem sido agraciados com menções honrosas em virtude de prisões e apreensões de drogas e armas.