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MPF requer que Petrobras indenize comunidades quilombolas do norte do Estado

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça que obrigue a Petrobras a indenizar em R$ 50 mil os quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, norte do Estado. O pedido se baseia no desrespeito da estatal e às regras do licenciamento ambiental do gasoduto Cacimbas-Catu e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), impactando negativamente as comunidades de São Jorge, Angelim Disa e São Domingos. 

Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), a Convenção 169 da OIT, principal tratado internacional sobre direitos indígenas e tribais, “fixa que os povos tradicionais devam ser consultados, de forma acessível a eles e de boa fé, sobre decisões legislativas e administrativas que os afetem”.

No entanto, não foi respeitado o direito à consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas nem realizadi audiências públicas verdadeiramente acessíveis à comunidade, além de indevidamente expedida uma Licença de Operação em 2010, sem que todas as condicionantes estabelecidas fossem cumpridas. Tais condutas, para o MPF, resultaram em danos extrapatrimoniais coletivos e individuais homogêneos.

A comunidade mais diretamente afetada, de acordo com a ação, foi a de São Jorge, já que as tubulações têm seu traçado bem próximo do núcleo residencial da comunidade. A Igreja São Jorge, espaço historicamente utilizado para reuniões religiosas, batizados e reuniões políticas, fica localizada a apenas 17 metros do gasoduto.
Como agravante, a Petrobras ignorou até seus próprios pareceres técnicos, que apontavam para a necessidade de estudos mais aprofundados sobre os impactos causados aos quilombolas. “Além da insegurança gerada pela passagem dos dutos, o empreendimento teria causado danos irreparáveis ao patrimônio cultural dos quilombolas da região”, diz o procurador regional da República, Roberto Ferreira, em contestação a recurso apresentado pela empresa, que tenta mudar o foro da tramitação. O MPF defende a permanência da tramitação na Vara Federal de São Mateus, onde ocorreu o dano. 
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama –  responsável pela concessão da licença – e a Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG, antiga Gasene) – responsável pelo gasoduto – também são réus da ação. Os dois são acusados de ignor as exigências impostas pela Fundação Palmares na construção do empreendimento.

O gasoduto Cacimbas-Catu foi inaugurado em 2010, com  974km de extensão, e liga a Estação de Compressão de Cacimbas, em Linhares, à Estação de Compressão de Pojuca/BA (Catu), passando por 51 municípios do Espírito Santo e da Bahia.

 
 
 

 
 

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