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Auditores fiscais decidem retornar aos cargos de comissão

Os servidores do Fisco estadual se reuniram em assembleia nessa quarta-feira (26) para avaliar as respostas do governo sobre a possibilidade de reabertura das negociações com a categoria. Depois dos debates, os servidores aprovaram, por maioria, pela recondução dos 10 auditores fiscais que ocupavam os cargos em comissão, que haviam pedido fim do vínculo por conta da negativa do governo em negociar.

A recondução dos auditores aos cargos atende ao Edital 03/2016 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que permite a nomeação de servidores que não sejam efetivos para cargos de chefia na área tributária e fiscal da Fazenda Estadual. Com o retorno dos auditores aos cargos, o governo sinalizou que abrirá negociações com os servidores.

De acordo com o Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), a categoria continuará firme na defesa intransigente dos anseios da categoria para que seja instituída uma mesa de negociação em que as demandas do Fisco sejam plenamente atendidas.

Como o governo se recusava a atender às reivindicações dos servidores, os auditores fiscais da Receita Estadual pediram exoneração de seus cargos e mandatos em comissão no dia 20 de junho deste ano. A atitude dos auditores foi pioneira e se tornou um exemplo para as demais categorias e sindicatos de todo o País.

A entrega dos cargos foi uma resposta à política do governo de adotar medidas macroeconômicas voltadas apenas ao corte de despesas e venda de ativos, o que desestabiliza o equilíbrio das contas públicas.

Em retaliação à entrega de cargos, o governador Paulo Hartung (PMDB) enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar (PLC) 015/2016 (que deu origem à Lei Complementar 832/2016), que permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária, que só poderiam ser ocupados por servidores de carreira.

A Lei Complementar 832/16, que permite essa nomeação, foi publicada no dia 25 de agosto, no Diário Oficial do Estado, um dia após a aprovação.

Dentre as reivindicações dos servidores está a aprovação de uma Lei Orgânica da carreira, conforme prerrogativas constitucionais quanto à essencialidade das suas atividades para o funcionamento do Estado e recursos prioritários para a realização dessas ações; o preenchimento de quadros da Receita, por meio da nomeação dos aprovados no último concurso, já que atualmente há apenas 336 cargos ativos, ante 580 previstos em lei; reestruturação da carreira de auxiliar fazendário; e transparência na divulgação de benefícios fiscais concedidos pelo governo, por meio da restauração do artigo 145 da Constituição Estadual.

MP de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta semana pedindo a suspensão do trecho do Edital 03/2016, justamente na passagem que permite a nomeação de servidores que não sejam efetivos para cargos de chefia na área tributária e fiscal da Fazenda Estadual.

A Lei Complementar 832/2016 permite a livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, inclusive para os cargos de gerente tributário, regional e de fiscalização fazendária.

Para o MPC, somente servidor público investido em cargo efetivo tem legitimidade para praticar os atos previstos nas atribuições dos cargos de chefe da Agência da Receita Estadual, subgerente Fiscal, gerente Tributário e gerente Fiscal.

O órgão ministerial também pediu que o Tribunal de Contas reconheça a inconstitucionalidade da lei 832, que serviu de base para o edital, e que seja negada a aplicação da norma.

O primeiro ponto do edital deixa claro que o processo seletivo dependerá de participação voluntária dos profissionais com ou sem vínculo com a administração pública, o que é um risco para a sustentabilidade financeira e social do Estado.

Para o MPC, as regras previstas no edital burlam o princípio do concurso público, violam a exigência constitucional de a administração tributária ser exercida por servidores de carreira específica, configuram ato antieconômico e ferem o instituto da indelegabilidade do poder de polícia, ao permitir que profissional com vínculo precário exerça fiscalização, que constitui atividade típica de Estado.

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