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Juiz garante afastamento de promotor para realização de curso no exterior

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, concedeu liminar para assegurar a concessão do afastamento remunerado para um membro do Ministério Público para participar de curso no exterior. O benefício – concedido em duas oportunidades – havia sido revogado com base no suposto não atendimento dos requisitos para concessão da licença. No entanto, o magistrado entendeu que o promotor de Justiça não teve o direito à ampla defesa no julgamento pelo Colégio de Procuradores da instituição que reverteu o benefício.

Consta nos autos do mandado de segurança (0032312-02.2016.8.08.0024) que o promotor Vitor Anhoque Cavalcanti, lotado na Promotoria de Conceição da Barra (região norte) – hoje ocupante da função de assessor no gabinete da procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo –, obteve a licença para frequentar o curso de mestrado em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade de Nova Lisboa, em Portugal.

Ele alega que obteve a autorização do Colégio de Procuradores para se afastar, mais tarde confirmada após a comprovação de despesas com o curso, porém, acabou sendo surpreendido pela nova decisão no início do mês, revertendo a concessão do benefício. Na ação judicial, o promotor alegou que não teve a oportunidade de se manifestar no julgamento, fato que teria violado o seu direito líquido e certo, além do devido processo legal e ao contraditório.

A defesa sustentou ainda que contraiu diversas despesas, como o aluguel do local para moradia no exterior, além do pagamento do curso. Isso afastaria as hipóteses para suspensão do benefício, que hoje estão proibidos no Ministério Público por força da resolução publicada em junho, por conta da crise fiscal na instituição, além do elevado número de membros afastados.

Na liminar assinada no último dia 17, o juiz Mário Nunes Neto acolheu o pedido de defesa para suspender a revogação do benefício, mantendo a licença remunerada do promotor até o julgamento final do mandado de segurança. “Nessa linha, acentuo que o contraditório e a ampla defesa devem ser compreendidos como a garantia conferida constitucionalmente ao cidadão de ter ciência da instauração do feito, participar do processo, produzir provas e influenciar o órgão julgador na formação do juízo de mérito acerca do caso analisado, o que, no caso concreto, não foi respeitado”, afirmou o juiz.

A chefe da instituição – que também preside o Colégio de Procuradores do MPES – será notificada para cumprimento da decisão e terá dez dias para prestar informações sobre o caso.  O representante judicial do Estado do Espírito Santo também será citado no processo. 

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