Na decisão, o togado julgou parcialmente procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-vereador foi acusado de ter autorizado o pagamento de diárias indevidas para si próprio, além de descumprir o limite individual do valor de seu subsídio. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou uma série de problemas com os pagamentos, como a inexistência de requerimento fundamentado de diária, indicação do destino, data, horário ou finalidade da viagem, bem como a ausência de empenho e pagamento.
Para o magistrado, ficou constada a prática de enriquecimento ilícito pelo fato do ex-vereador não ter conseguido provar a regularidade dos pagamentos, seja perante o Tribunal de Contas ou em juízo. “Reputo que a conduta do requerido foi de mediana gravidade, por ter incorporado valores do município ao patrimônio pessoal […] Embora, à primeira vista, tais valores possam ser reputados como pouco significativos, deve se levar em consideração a realidade financeira do município, de pequeno porte e com reduzido orçamento, de modo que a vantagem patrimonial obtida em prejuízo do erário se mostra significativa”, considerou o juiz Alcuri Júnior.
A sentença foi assinada no último dia 15 de julho, mas só foi publicada mais de três meses depois. Em 2013, o ex-vereador chegou a ser preso em decorrência de condenações criminais por outros crimes, como porte ilegal de arma e da Lei Maria da Penha. Wanderley Santos cumpre as penas hoje em regime aberto.