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Vice-prefeito eleito é condenado por desvio de verbas da educação

O ex-prefeito de Conceição do Castelo (região sul do Estado), Odael Spadeto (PMDB), foi condenado em uma ação de improbidade pelo desvio de verbas da educação. Na sentença publicada nesta sexta-feira (4), o juiz da comarca, José Borges Teixeira Júnior, determinou o ressarcimento do prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil. O vice-prefeito eleito do município ainda pode recorrer da decisão.

Na ação de improbidade (0000924-76.2014.8.08.0016), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou uma série de irregularidades no uso de recursos do Fundo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). Para o juiz, foram comprovados os pagamentos de diárias acima do limite legal, bem como desvio de finalidade no uso das verbas – como o pagamento de transporte universitário, gastos com desfiles cívicos e até custeio de estagiários.

“De plano, não verifico que os ordenadores de despesas tenham aqui agido com culpa (lato sensu) gravíssima, desonestidade extrema, extravagante, ou mesmo com fraude direcionada ao locupletamento ou prejuízo público. Atuou sim de maneira absolutamente desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos ao repassar quantias sem a devida prestação de contas, dever conheci­do de qualquer procurador particular, quiçá se diga daquele que recebe a fidúcia popular, fato esse de significativa gravidade, em meu sentir”, afirmou o juiz.

Na sentença assinada no último dia 22, o magistrado entendeu pela aplicação da multa civil no valor do dano – que ainda deverá ser calculado e restituído aos cofres públicos–, livrando os réus das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O MPES pedia a decretação da suspensão dos direitos políticos e até a perda de eventual função pública de Odael Spadeto e Luiz Cláudio Zoboli da Cunha, também condenado na ação.

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