Na decisão publicada nesta sexta-feira (4), o magistrado avaliou que não se exige “prova cabal da conduta lesiva do agente ao patrimônio público, apenas a plausibilidade jurídica acerca da existência do ato”. Camatta Moreira entendeu que a questão – a ocorrência de suposto crime contra a fé pública – deve ser avaliada com maior profundidade no decorrer da ação. A partir de agora, a tabeliã e a filha serão citadas para responder às acusações. O município de Castelo também será intimado, para, querendo, se habilitar na ação.
Na denúncia inicial (0002222-44.2016.8.08.0013), o MPES aponta indícios de alteração no conteúdo do Documento de Arrecadação Municipal, destinado à arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A promotoria alega que a tabeliã recebeu os valores para quitação do tributo, mas não repassou aos cofres da prefeitura. O órgão ministerial sustenta a responsabilidade solidária da tabeliã, em conjunto com Izabel, escrevente contratada pela titular do cartório e responsável direita pelo alegado desvio.
De acordo com informações do sistema Justiça Aberta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório “Vieira da Cunha” está declarado como vago. Gerusa assumiu a serventia em novembro de 2011. No primeiro semestre deste ano, o cartório praticou 8.644 atos, que proporcionou uma arrecadação de R$ 115 mil.