domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

STF determina arquivamento de ação penal contra Vidigal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de uma ação penal (AP 953) contra o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT). Ele era acusado de crime ambiental por suposto dano em área de preservação, na época em que era prefeito da Serra. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, o pedetista não teria qualquer relação com a acusação, sendo citado exclusivamente por chefiar o Executivo serrano na época dos fatos. Com a decisão, o caso será arquivado.

Em julgamento realizado no último dia seis de setembro, o colegiado seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator. “Nenhum dos relatórios produzidos pelos órgãos ambientais, tampouco os depoimentos testemunhais sobre os quais a denúncia se apoia, mencionam o nome do réu e sua contribuição para a prática do delito, sequer a título culposo”, destacou o ministro-relator, que desvinculou a conduta individual do acusado aos fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Luiz Fux explicou que a responsabilidade penal é sempre subjetiva, “por isso que é absolutamente inadmissível, nesta sede criminal, atribuir responsabilidade objetiva pela prática de infração penal, consistente na atribuição de um resultado danoso a um indivíduo em razão do cargo por ele exercido”. Ele observou que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo trancamento da ação penal.

Em nota enviada à imprensa, o deputado federal afirmou que já esperava o arquivamento do processo em decorrência da gestão descentralizada na Prefeitura da Serra. “Recebemos com felicidade essa notícia que demonstra que as denúncias não passaram de fato político, sem fundamentos legais para isso”, esclareceu Vidigal, que não teve ingerência direta sobre a execução do projeto alvo da denúncia.

Mais Lidas