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Associação desiste de ação contra direcionamento de casos na Procuradoria do Estado

A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) denunciou a prática de direcionamento na distribuição de processos administrativos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O caso se tornou alvo de uma ação civil pública, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual por menos de um mês. A denúncia foi protocolada no último dia 3 de outubro, mas estranhamente, a entidade pediu desistência da ação uma semana depois. O arquivamento foi homologado pelo juiz Ubirajara Paixão Pinheiro no dia 13 daquele mesmo mês.

Apesar do fim do processo jurídico, a polêmica em torno da falta de impessoalidade dentro da PGE continua. Basta recorrer aos documentos levantados na petição inicial da ação movida pela Apes, tombada sob nº 0031196-58.2016.8.08.0024. No documento, a entidade denuncia que “são recorrentes os casos em que processos administrativos e judiciais que não vêm sendo distribuídos às Procuradorias setoriais e seus respectivos procuradores do Estado”. Ao invés disso, os casos estariam sendo avocados ou direcionados para determinados procuradores sem qualquer justificativa, narra a associação.

Entre os processos citados na ação estão os “notórios processos judiciais em que servidores púbicos submetidos ao regime remuneratório por subsídio postulam a concessão de auxílio alimentação”. Todos esses casos foram avocados pelo gabinete do procurador-geral Rodrigo Rabello Viera. Também é citado o trâmite na PGE da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra as empresas Fibria Celulose e Suzano Celulose, onde é questionado o plantio de eucalipto na região noroeste do Estado.

Neste último caso, a Associação denuncia que a distribuição do caso para apresentação de contestação (resposta à denúncia do MPES) foi direcionada pelos órgãos hierárquicos da PGE sem qualquer fundamentação escrita nos autos ou no sistema eletrônico processual do órgão.“Por se tratar de ordem superior, não restou à chefia da PCJ [Procuradoria do Contencioso Judicial] senão se limitar ao encaminhamento virtual do processo, o que evidencia a falta de distribuição aos procuradores lotados na setorial, a falta de motivação escrita do ato administrativo avocatório e a ausência de demonstração da excepcionalidade do caso”, narra a peça.

A denúncia também questiona a avocação de processos pela chefia da PGE sob alegação de “solicitação de urgência”, de maneira genérica. Foram citados os processos de locação de espaço e montagem de stand na Feira de Negócios de Cariacica no ano passado, do aluguel de stand na última Feira do Mármore e do Granito, além da contratação de serviços de publicidade pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Associação afirma que o procurador-geral Rodrigo Rabello foi procurado com objetivo de regulamentar o assunto para garantir maior transparência e impessoalidade aos atos, no entanto, a resposta teria sido negativa. “A questão em discussão não é o critério quantitativo dos atos administrativos de avocações e distribuições direcionadas na PGE e, sim, a necessidade urgente de observância da excepcionalidade e fundamentação adequada por escrito com os motivos de fato e direito, sem os quais fica mitigado o papel institucional dos procuradores do Estado de controle de legalidade dos atos e contratos da administração pública estadual”, completa.

Entre os pedidos da ação, a Associação pleiteava que a Justiça determinasse que o Estado do Espírito Santo – neste caso, por meio da PGE – observasse as regras legais, proibindo a distribuição direcionada ou avocação de quaisquer processos que não tenham sido distribuídos à Procuradoria setorial e retornando os casos aos órgãos originalmente competentes. Essas medidas também haviam sido pleiteadas no pedido de antecipação de tutela. A entidade pedia ainda que a Justiça exigisse o fornecimento de todos os pareceres e atos processuais dos ocupantes de cargos de direção na PGE nos últimos cinco anos como meio de prova das acusações.

No entanto, o caminho do processo judicial deverá ser mesmo o arquivo do Tribunal de Justiça. Na homologação da ação, o juiz Ubirajara Pinheiro alega que não se exige a “prévia anuência da parte contrária como condição para a homologação do pedido de desistência”, mandando os autos para a caixa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (4). 

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