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PSD questiona novas eleições em caso de indeferimento do candidato mais votado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a validade da regra que obriga novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato do candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5619) foi protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD), que sugere a aplicação da antiga legislação – permitindo a posse do segundo mais votado, desde que o eleito não obtivesse mais da metade dos votos válidos.

De acordo com informações do STF, o partido defende que a nova regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do partido político.

Antes da minirreforma, o Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era dada posse ao segundo candidato mais votado. Agora a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.

A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral. O PSD pediu a concessão de liminar para suspender a incidência da norma questionada aos cargos majoritários simples até o julgamento definitivo do processo. No mérito, o partido pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral para afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e para senador da República.

Caso seja acolhido o pleito, o julgamento da ADI poderá mudar o rumo de algumas eleições no Espírito Santo, como é o caso de Fundão – cuja questão segue sub judice. O candidato Adriano Ramos (PMN) foi declarado como eleito com 1.866 votos (77,69% dos votos válidos), porém, o mais votado foi o ex-prefeito interino Anderson Pedroni (PSD), que teve 8.564 votos. O candidato do PSD teve o registro de candidatura indeferido devido à rejeição de suas contas, mas ele ainda recorre da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Pedroni também pode levar o seu caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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