domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

CNMP dá sinal verde para promoção de procuradores no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu aval para continuidade dos editais de promoção para três cargos de procurador de Justiça no Ministério Público Estadual (MPES). Nesta quinta-feira (10), o conselheiro-relator Orlando Rochadel Moreira indeferiu o pedido de liminar feito por um grupo de 20 promotores de Justiça. Eles pediam a suspensão da seleção, mas o relator entendeu que os critérios estabelecidos para aferição do merecimento são claros e foram ratificados pelo órgão de controle.

“Inexiste provimento a ser concedido nesse ponto, uma vez que restam claros os critérios estabelecidos nos editais para a efetivação das promoções e remoções objeto do presente feito. Diante do exposto, entendemos que, ante a ausência de ao menos um dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada”, afirmou o relator. O mérito do caso ainda deve ser apreciado pelo restante do plenário, na sessão marcada para o próximo dia 21.

No Procedimento de Controle Administrativo (1.00844/2016-61), o grupo de promotores pedia a intervenção do CNMP quanto aos critérios de merecimento para promoção e remoção no âmbito do Ministério Público capixaba. Eles cobravam a fixação de uma pontuação específica para cada critério levantada para escolha por merecimento sob alegação de “conferir maior lisura e transparência ao julgamento dos processos de promoção ou remoção”.

Em resposta ao CNMP, a procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, justificou que o processo de seleção é baseado em uma resolução do Conselho Superior do MPES (273/2005), que teria sido analisada pelo órgão de controle. Para tanto, a administração defendeu a existência da coisa julgada administrativa, o que impediria a modificação de uma questão julgada e sem possibilidade de recurso. A chefe da instituição sustentou ainda que o acolhimento da tese do grupo colocaria sob suspeita todas as promoções concretizadas com base no mesmo texto.

Essa argumentação foi acolhida pelo conselheiro-relator, que reconheceu a conformidade da atual resolução: “Desta feita, diante da existência de decisão anterior, estável e irrecorrível, deste Órgão de Controle, reconhecendo a conformidade da Resolução CSMPES nº 273/2005 com a Resolução CNMP nº 02/2005, no tocante à objetividade dos critérios nela previstos, não verificamos, in limine litis, verossimilhança nas alegações trazidas pela parte requerente capaz de fundamentar decisão liminar suspensiva dos editais de promoção e remoção nos 22, 23 e 24/2016, editados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo”.

O conselheiro Orlando Moreira também rechaçou a outra alegação do grupo de promotores de que os editais não especificavam quais vagas seriam distribuídas por qual critério (merecimento ou antiguidade). Ao todo, serão oferecidos os cargos vagos de 3º e 5º Procuradores de Justiça Criminal, além do 1ª Procurador de Justiça Especial, este último com atribuição para investigar e denunciar prefeitos e outras autoridades com foro privilegiado. Com a decisão, a escolha dos promovidos aguarda somente a definição da sessão do Conselho responsável pela eleição.

‘Grupo dos vinte’

O grupo de promotores que entrou no CNMP é formado por: Alexandre de Castro Coura, Arlinda Maria Barros Monjardim, Bruno Araújo Guimarães, Carla Mendonça de Miranda Barreto, Carolina Cassaro Gurgel, Fabíula de Paula Secchin, Flávio Guimarães Tannuri, Gustavo Senna Miranda, Isabela de Deus Cordeiro, Jane Maria Vello Corrêa de Castro, Letícia Lemgruber Francischetto, Luis Augusto Suzano, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, Mariana Souto de Oliveira Giuberti, Nicia Regina Sampaio, Pablo Drews Bittencourt Costa, Patrícia Calmon Rangel, Rodrigo Monteiro da Silva, Sabrina Coelho Machado Fajardo E Viviane Barros Partelli Pioto.

Mais Lidas