Assinam a portaria o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, e os secretários Eugenio Ricas (Transparência) e Dayse Lemos (Gestão e Recursos Humanos). Na portaria original (049-R), o governo era obrigado a publicar todos os resumos de contratos firmados pelo poder público, sendo essa “condição indispensável para sua validade e eficácia”.
Com a mudança, ficam excluídas dessa obrigatoriedade todas as dispensas de licitação para obras, serviços de engenharia e compras de até 10% do previsto para cartas-convite. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) permite a inexigibilidade de licitação nos casos de obras de engenharia de até R$ 150 mil, além de compras e outros serviços no valor de até R$ 80 mil, através de convite – modalidade de licitação em que a administração convoca, pelo menos, três interessados e faz a escolha da proposta mais vantajosa.
Essa brecha coloca em xeque o discurso do governador Paulo Hartung (PMDB), que utiliza o modelo de transparência adotado pelo governo para se promover fora do Estado. No mês passado, Hartung ministrou uma palestra sobre o assunto durante encontro de profissionais de contabilidade, em Fortaleza-CE. O Ministério Público Federal (MPF) elegeu o Espírito Santo como modelo de referência no assunto, apesar das ações do governo em sentido contrário.
Neste terceiro mandato à frente do Palácio Anchieta, Hartung segue impedindo a divulgação de informações sobre benefícios fiscais. Ele também conseguiu a aprovação de uma Emenda Constitucional na Assembleia para ampliar de 30 para dias o prazo para resposta de requerimentos de informações. O Espírito Santo também é o único estado a ter uma Constituição sem um artigo. No ano passado, os deputados excluíram o artigo 145, que exigia a publicação de informações sobre incentivos até 180 dias após o fim do exercício financeiro.