Na manifestação do Estado, o chefe do Executivo utiliza a crise financeira como justificativa pela decisão de suspender as promoções e consequente reajustes dos trabalhadores do Judiciário. Para Hartung, o debate em torno da questão “se mostra atualmente impossível, sob pena de inviabilizar a administração das finanças públicas”. De acordo com o governador, “não há que se falar em inconstitucionalidade enquanto não houver o reequilíbrio da gestão fiscal do Poder Judiciário do Espírito Santo”.
Ao longo das oito páginas, Hartung menciona as medidas de ajuste fiscal adotadas pelo Executivo e defende a tese de que a suspensão dos efeitos financeiros das promoções no Judiciário não atinge os direitos adquiridos dos trabalhadores, pois as medidas são em caráter temporário. “Inconstitucionalidade haveria se houvesse a redução dos vencimentos dos servidores que já foram contemplados, não sendo esta a hipótese aqui tratada”, narra a peça, que também é assinada pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, e pelo chefe do Centro de Estudos e Informações Jurídicos da Procuradoria, Rodrigo Francisco de Paula.
As informações foram encaminhadas ao relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski. Os autos do processo serão encaminhados para Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), que também vão se manifestar. Em seguida, o ministro-relator deverá incluir o processo na pauta de julgamento do plenário do STF, porém, não há data para exame do caso. A questão também é debatida em uma ação movida pelo sindicato da categoria no Pleno do Tribunal de Justiça.
A ADI foi protocolada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A defesa alega que a suspensão do reajuste salarial violou o princípio da “irredutibilidade de vencimentos”. As duas leis questionadas (Lei ordinária nº 10.470/2015 e da Lei complementar nº 815/2015) foram aprovadas em novembro passado, postergando a atualização salarial dos anos de 2016 e 2017, prevista no Plano de Cargos e Salários, para 2018 e 2019. Além disso, foram suspensas as promoções dos servidores até o reequilíbrio da gestão fiscal do Judiciário e o adiamento das instituições de funções gratificadas.
Os projetos foram encaminhados pelo então presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, que justificou a iniciativa como medida de “ajuste fiscal”. Na oportunidade, o tribunal estimou uma economia de até R$ 200 milhões nos anos seguintes. Entretanto, os representantes dos trabalhadores alegaram que houve um tratamento diferenciado entre juízes e servidores, já que os salários dos togados foram “congelados” por resolução do próprio tribunal, enquanto foi editada uma lei para barrar o direito dos demais integrantes do Judiciário.
Entre os pedidos da ação no Supremo, a Confederação quer a concessão de liminar para suspender integralmente os efeitos das leis, restituindo o direito dos trabalhadores do Judiciário ao reajuste de vencimentos e gratificações. Para a entidade, o perigo na demora e a fumaça do bom direito estão presentes nos graves prejuízos financeiros impostos aos servidores, bem como a natureza jurídica de crédito alimentar.