Na representação, os dois conselheiros na região de Maruípe levantam uma série de problemas na Promotoria, como excesso de trabalho, dificuldades de atendimento com o membro ministerial, retardo no ajuizamento de medidas protetivas, além da “instabilidade” na unidade desde janeiro deste ano. Essas irregularidades estariam, de acordo com os denunciantes, afetando o atendimento às crianças e adolescentes. Uma das origens apontadas para os problemas seria o afastamento da titular para conclusão de curso no exterior.
Em resposta ao órgão de controle, a chefe do Ministério Público Estadual (MPES), Elda Márcia Moraes Spedo, alegou a ocorrência de escassez de promotores de Justiça nos quadros da instituição. A procuradora-geral levantou ainda a “expressiva demanda de processos, judiciais e extrajudiciais”. Ela admitiu, no entanto, que a Administração Superior do MPES já havia sido comunicada da queixa dos conselheiros e que foram designados membros para atuar em substituição à promotora afastada das funções.
“Se assim foi considerado, resta, portanto, saber se os membros que atuaram na ausência da Promotora de Justiça não agiram de algum modo negligente com as funções que lhe foram incumbidas, o que reforça a necessidade de uma avaliação mais profunda do caso”, afirmou o conselheiro-relator, Walter de Agra Júnior, ressaltando a necessidade de averiguar se não houve atuação injustificada de algum membro substituto (treze ao todo).
Ele destacou ainda que não existe informação sobre alguma providência tomada pela chefia do MPES após a queixa inicial do Conselho Tutelar. “Assim sendo, reputo necessária a apuração por parte da Procuradoria Geral de Justiça dos fatos relatados na inicial, mormente com o escopo de identificar se houve negligência por parte de algum dos diversos membros que atuaram na condição de substitutos da Promotora de Justiça afastada”, decidiu, sendo acompanhado à unanimidade em julgamento no último dia 8.