Na peça protocolada na última semana, o procurador-geral paulista, Elival da Silva Ramos, pediu o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4935), que pedia a nulidade do decreto que instituiu o mesmo benefício ao setor atacadista. Mesmo com a aprovação de lei específica, o Estado de São Paulo alega que o artigo 16 da Lei nº 10.568/2016, que trata da questão dos atacadistas, é praticamente idêntica à questionada na ação. “O benefício foi renovado sem autorização do Confaz. Assim, embora veiculado por lei, não cumpre a condição constitucional”, aponta o texto.
Assim como o governador capixaba, a Procuradoria paulista também recorre à crise financeira dos estados para criticar a chamada guerra fiscal: “Flagrante a mantença da inconstitucionalidade pela mera constatação, no novo diploma, de que o contribuinte capixaba lançará integralmente, nas notas fiscais interestaduais, o valor integral do imposto, mas não o recolherá, exportando, assim, créditos indevidos para as unidades de destino. Nada mais desleal. Verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões. Barbárie patente. Isso em tempos de finanças debilitadas e parcos recursos públicos”.
Isso porque o mecanismo do incentivo reduz a alíquota do ICMS às empresas atacadistas para 1,1%, sendo que a Resolução do Senado nº 13/2012 fixou a alíquota em 4%. A Procuradoria de São Paulo também critica o fato do benefício capixaba ser mantido em caso de vendas a contribuintes, vedado pela Emenda Constitucional nº 87/2015. “Em que pese o fundamento imediato da ação proposta ter sido revogado, por malicioso comportamento do Estado requerido, o fundamento mediato permanece o mesmo”, sustenta a defesa paulista.
Entre os pedidos feitos ao relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, o Estado de São Paulo quer a alteração da inicial para substituição da norma questionada – do decreto revogado para a lei em vigor –, mediante nova notificação do governador capixaba e da Assembleia Legislativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestarem pela procedência da ação em relação ao decreto. A expectativa é de que os órgãos sigam o mesmo entendimento em relação à lei.
Hoje, os benefícios do Compete-ES são responsáveis por uma renúncia fiscal na ordem de R$ 1 bilhão por ano. Apenas o setor atacadista é responsável por R$ 708 milhões que vão deixar de entrar no caixa em 2016. O próprio governo estima que o setor deixe de recolher R$ 2,9 bilhões até o final de 2019. No período, a renúncia fiscal oriunda do incentivo deve bater a marca de R$ 4,27 bilhões – valor que motivou entidades sindicais a pedir o impeachment de Hartung, já rejeitado pela Assembleia Legislativa.