Na liminar assinada no último dia 10, o magistrado destacou que o cartório não deveria sequer ter sido incluído na lista de vagas do concurso aberto em 2013. A defesa alega que não ocorreu a perda da delegação, uma vez que não houve a instauração de nenhum procedimento em desfavor da tabeliã. A tese teria sido confirmada através de uma certidão lavrada pela Corregedoria Geral da Justiça, mencionada na decisão.
Consta nos autos do processo (0035349-37.2016.8.08.0024) que a perda do cargo teria sido em decorrência de julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, a defesa sustenta que a tabeliã foi efetivada como titular no ano de 2005 por ato do então presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Adalto Dias Tristão. A discussão em torno da titularização da tabeliã foi considerada pelo juiz como um risco aos candidatos habilitados pelo concurso, já que a tabeliã pode ser mantida no cargo após o procedimento, invalidando a investidura do candidato que escolher a vaga.
Além da manutenção de Helena Souza na função, o juiz determinou que a tabeliã não seja submetida ao teto remuneratório do funcionalismo público previsto para os tabeliães interinos, até a análise individual do direito à titularização perante a referida serventia extrajudicial. Nunes Neto citou que a lei garante independência no exercício das atribuições de notários e oficiais de registro, além do direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados.
De acordo com informações divulgadas pelo TJES, o Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha teve um faturamento de R$ 309 mil nos últimos doze meses (referência entre outubro de 2015 e setembro deste ano). Apesar de a unidade ter sido incluída no edital do concurso, a serventia aparece hoje identificada como provida/sub judice na última Circular Geral das Vacâncias (que lista todos os cartórios vagos no Estado), publicada pela Corregedoria local no final de agosto.
A audiência pública para escolha das delegações vagas pelos candidatos habilitados está marcada para o próximo dia 2 de dezembro, a partir das 9h. Na ocasião, os 171 candidatos aprovados poderão escolher quais cartórios desejarão ocupar, porém, existe o risco de algum candidato “ganhar, mas não levar” devido à existência de cartórios sub judice. Nestes casos, a expedição do ato de outorga vai depender do trânsito em julgado das ações judiciais pendentes, ficando a escolha “por conta e risco do candidato”.
O atual concurso foi iniciado em julho de 2013, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total de vagas, estão previstas 114 de provimento (novos tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Já o número de habilitados é de160 aprovados para provimento (sendo quatro declarados como deficientes) e 11 para remoção (dois candidatos com deficiência), de acordo com o resultado final – homologado no início de novembro.