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TCE suspende compra de livros paradidáticos em Barra de São Francisco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da compra de livros paradidáticos, estimada em R$ 1,39 milhão, pela Prefeitura de Barra de São Francisco (região noroeste). A decisão é do conselheiro-relator José Antônio Pimentel, que acolheu o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). O órgão alega que não há justificativa para aquisição do quantitativo contratado (quase 100 mil livros, sendo 21 por aluno), todos sem prévia licitação.

De acordo com informações do MPC, a suspensão da compra deverá ser ratificada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas em sua próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira (30). A decisão prevê também a notificação do prefeito Luciano Pereira (DEM) e da presidente da Comissão de Licitação do município, Joana D´Arc Alves Vilela, para que se pronunciem sobre as irregularidades apontadas no prazo de 10 dias. Eles deverão publicar no Diário Oficial a suspensão dos procedimentos licitatórios em até cinco dias, a partir da notificação.

Na representação (processo TC 9925/2016), o órgão ministerial narra que a Prefeitura divulgou dois processos de inexigibilidade de licitação para aquisição de livros paradidáticos, totalizando R$ 1.394.840,00, por meio de compra direta junto às empresas Editora Cidadania Ltda e CMF-Comércio e Artigos Educacional Ltda-ME, ambas com sede em Vila Velha.

Nos atos, o município sustenta a inexigibilidade de licitação na exclusividade das empresas contratadas para a aquisição dos livros pretendidos. Entretanto, o MPC aponta que não há finalidade pública da despesa, além da compra não preencher todos os requisitos imprescindíveis para a contratação sem licitação nesses casos, como a exclusividade de editoração do livro, justificativa do preço contratado e sobre a escolha do objeto contratado.

Para o Ministério Público, também não existe justificativa para aquisição do quantitativo contratado pela prefeitura, que pretende adquirir em torno de 97 mil livros, divididos entre 21 títulos. O órgão ministerial acrescenta não haver justificativa para que os mesmos livros sejam utilizados por todos os alunos da rede municipal de ensino, sem se considerar o ano de ensino que estejam cursando.

O MPC também questiona a realização de uma despesa pública a 50 dias do final do mandato do prefeito. No pleito municipal de outubro, Luciano Pereira não foi reeleito. O texto cita que, em oportunidade anterior, o município deixou de utilizar o material didático que é fornecido gratuitamente pelo Ministério da Educação para adquirir material da Editora Positivo Ltda – que mesmo assim não foi utilizado, deixando a dívida com a administração pública.

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